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ESTATUTO TEMPLÁRIOS MC

Estatuto Social

Capítulo 1º – Do TEMPLÁRIOS – Moto Clube Colônia Leopoldina-AL

Artigo 1º

Os TEMPLÁRIOS, fundado em 12 de outubro de 2013, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede (não própria) localizada à Rua José Inácio da Rocha, 22 Colônia Leopoldina-AL.

Artigo 2º

Constituem os objetivos do Moto Clube:

I- Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

II- Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.

III- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.

IV- Zelar pela defesa dos direitos dos associados.

V- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.

VI- Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.

VII- Promover assistência a instituições de caridade.

VIII- Prestar serviços de utilidade à comunidade.

IX- Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.

Artigo 3º

Da sede e duração da Associação

A Associação TEMPLÁRIOS, tem sua sede (não própria) na rua José Inácio da Rocha, 22, podendo a mesma ser transferida para outro local, por deliberação da Assembleia Geral.                                    
Parágrafo único – O TEMPLÁRIOS poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia Geral.

Capítulo 2º – Do Escudo do Moto Clube

Artigo 4º

Os símbolos do Moto Clube são:
Brasão: Fundo preto, uma cruz em vermelho , um escudo, uma espada, dois cilindros e duas asas.
Bandeira: As mesmas cores do Brasão.
Camisetas e Adesivos: Iguais.

Capítulo 3º – Dos Associados do Moto Clube

Artigo 5º

São considerados associados do Moto Clube:

Associados fundadores: São os que participaram da primeira Assembleia Geral em conjunto com o ato de fundação do TEMPLÁRIOS firmaram a ata de criação da Associação.

Associados efetivos: São os que obtiveram proposta de inclusão no TEMPLÁRIOS aprovada pela Assembleia Geral e batizados em cerimônia própria.

Associados aspirantes: São os que foram apresentados por Associados Fundadores ou Efetivos do TEMPLÁRIOS que passarão por um período de 06 meses e 06 viagens, usarão camisas com o escudo do TEMPLÁRIOS, só poderão usar colete e camisa oficial após serem batizados.

Dependentes: São as esposas e filhos dos associados que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo (Obs: Colete só as esposas).

Capítulo 4º – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Clube

Artigo 6º

A proposta de admissão de um novo associado será objeto de aprovação, em votação única, pelos associados fundadores e efetivos presente em Assembleia Geral.

Artigo 7º

São condições para admissão no Moto Clube:

I-Ser apresentado por um SÓCIO FUNDADOR OU SÓCIO EFETIVO.

II- Ter o nome apresentado e aprovado em Assembleia Geral destinada para essa finalidade.

III- Possuir motocicleta de qualquer ano ou modelo, acima de 200 cilindradas, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Clube.

IV- Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Clube da fiscalização.

V- Isentar o Moto Clube de acidentes envolvente de terceiros.

VI- Respeitar o Código Nacional de Trânsito e cumprir a constituição nacional e as leis vigentes do país.

VII- Participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.

VIII- Pagar a taxa de adesão, equivalente a três mensalidades.

Artigo 8º

São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube;

I- Cometer alguma penalidade conforme Artigo 11º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembleia o desligamento.

II- Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem comunicação.

III- Deixar de pagar as mensalidades durante 05 meses.

Capítulo 5º – Dos Direitos e Deveres dos Membros

Artigo 9º

Todo membro tem direito a:

I- Votar e ser votado para cargos no Moto Clube, exceto associado aspirante.

II- Participar de Reuniões e Assembleias.

III- Renunciar a mandato ou cargo que tenha sido eleito ou nomeado.

IV- Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que indicados pela diretoria.

V- Apresentar visitantes, participar de reuniões, encontros ou viagens do clube.

VI- Apresentar-se com seu (sua) esposo(a), companheiro(a) namorado(a) ou convidados(as).

VII- Desligar-se da Associação.

VIII- Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.

Artigo 10º

São deveres dos membros do Moto Clube:

I- É extremamente necessário que todo o integrante motociclista use jaqueta, colete, camisa, etc. do Moto Clube, em evento, viagens e passeios , para que possam ser identificados facilmente e ao mesmo tempo divulgar o Moto Clube.

II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

III- Comparecer às reuniões.

IV- Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.

V- Contribuir com a taxa mensal do Moto Clube.

VI- É expressamente proibido o uso e a exibição do brasão em situação que sejam desagradáveis à sociedade e ao Moto Clube, por qualquer integrante motociclista.

Capítulo 6º – das Penalidades

Artigo 11º

Constituem faltas que justificam punições:

I- Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.

II- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Clube.

III- Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.

IV- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.

V- Bebidas alcoólicas ao dirigir.

VI- Uso de drogas ilegais.

VII- Comparecer às reuniões alcoolizados. 

Artigo 12º

As punições, após deliberadas em Assembleia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:

Advertência

Desligamento

Inciso I – No ato do desligamento:

Devolver todos os brasões, emblemas, bandeiras e outras identificações oficiais do Moto Clube, recebidas ou adquiridas pelo associado, para si ou seus dependentes legais , quando do seu afastamento definitivo, exclusão ou desligamento

Capítulo 7º – Da Administração

Artigo 13º

O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:

Diretoria

Assembleia Geral

Conselho Deliberativo.

Artigo 14º

A Assembleia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.

Artigo 15º

Convocar-se-á Assembleia Geral:

No aniversário do Moto Clube para eleição de nova Diretoria. (a cada dois anos)

Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.

Artigo 16º

Convocar-se-á extraordinariamente a Assembleia Geral em qualquer tempo para:

Antes de cada viagem para acerto de detalhes

Votar reforma estatutária.

Artigo 17º

Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembleia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.

Seção 2ª – Da Diretoria

Artigo 18º

O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Sendo a Composição da Diretoria:

Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário

Obs: Os cargos de Presidente e Tesoureiro serão eleitos em Assembleia Geral.

Artigo 19º

Compete ao Presidente:

Representar o Moto Clube.

Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembleias.

Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.

Artigo 20º

Compete ao Vice-Presidente:

Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.

Convocar as Assembleias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.

Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.

Capítulo 8 – Do Patrimônio – Receitas e Despesas.

Artigo 21

I- Constitui receita do Moto Clube

II- Recursos provenientes das contribuições mensais.

III- Bens móveis, imóveis ou semoventes que venham a ser adquiridos ou recebidos a título de doações ou legados.

IV- Direitos ou obrigações legalmente adquiridos ou assumidos.

V- O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembleia.

VI- O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.

VII- Receitas eventuais.

Capítulo 9 – Da dissolução e liquidação da associação

Artigo 22

A Associação TEMPLÁRIOS se dissolverá de pleno direito nos seguintes casos:

I- por modificação total de sua forma constitucional

II- pela ausência de atividades relacionadas ao objetivo da sociedade

III- por determinação Judicial

IV- Em caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo da liquidação.

Artigo 23

O patrimônio da Associação TEMPLÁRIOS somente poderá ser alienado, doado ou gravado com autorização da Assembleia Geral, aprovado por 2/3 (dois terços) dos votos.

Capítulo 10 – Das Disposições Gerais

Artigo 24

Todo associado, independente da qualificação, deverá pagar uma contribuição mínima mensal, cujo valor será determinado em Assembleia Geral, para financiar os custos da Associação TEMPLÁRIOS.

# - as contribuições mensal que trata o caput desse artigo deverá, obrigatoriamente, ser paga todo primeiro sábado de cada mês.

Artigo 25

A Associação TEMPLÁRIOS não se responsabilizará por danos materiais ou pessoais, causados por acidentes que venham a acontecer com qualquer dos associados em viagens, passeios ou mesmo em eventos oficiais da Associação.

# O associado que der causa a acidente no qual envolva terceiros, ou os bens desses, ficará inteiramente responsável pelo pagamento de eventual indenização na qual o terceiro envolvido venha a pleitear.

# Recaindo a eventual indenização decorrente de acidente envolvendo associado, pleiteada por terceiros, sobre o patrimônio da Associação TEMPLARIOS , ficará essa com o direito de cobrar do associado que der causa ao acidente.

Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral e entrará em vigor na data de sua aprovação em 02 de agosto de 2014, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.

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