TEMPLÁRIOS MOTO CLUBE
COLÔNIA LEOPOLDINA / ALAGOAS / BRASIL


ESTATUTO TEMPLÁRIOS MC
Estatuto Social
Capítulo 1º – Do TEMPLÁRIOS – Moto Clube Colônia Leopoldina-AL
Artigo 1º
Os TEMPLÁRIOS, fundado em 12 de outubro de 2013, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede (não própria) localizada à Rua José Inácio da Rocha, 22 Colônia Leopoldina-AL.
Artigo 2º
Constituem os objetivos do Moto Clube:
I- Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
II- Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
III- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
IV- Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
V- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
VI- Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
VII- Promover assistência a instituições de caridade.
VIII- Prestar serviços de utilidade à comunidade.
IX- Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.
Artigo 3º
Da sede e duração da Associação
A Associação TEMPLÁRIOS, tem sua sede (não própria) na rua José Inácio da Rocha, 22, podendo a mesma ser transferida para outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único – O TEMPLÁRIOS poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia Geral.
Capítulo 2º – Do Escudo do Moto Clube
Artigo 4º
Os símbolos do Moto Clube são:
Brasão: Fundo preto, uma cruz em vermelho , um escudo, uma espada, dois cilindros e duas asas.
Bandeira: As mesmas cores do Brasão.
Camisetas e Adesivos: Iguais.
Capítulo 3º – Dos Associados do Moto Clube
Artigo 5º
São considerados associados do Moto Clube:
Associados fundadores: São os que participaram da primeira Assembleia Geral em conjunto com o ato de fundação do TEMPLÁRIOS firmaram a ata de criação da Associação.
Associados efetivos: São os que obtiveram proposta de inclusão no TEMPLÁRIOS aprovada pela Assembleia Geral e batizados em cerimônia própria.
Associados aspirantes: São os que foram apresentados por Associados Fundadores ou Efetivos do TEMPLÁRIOS que passarão por um período de 06 meses e 06 viagens, usarão camisas com o escudo do TEMPLÁRIOS, só poderão usar colete e camisa oficial após serem batizados.
Dependentes: São as esposas e filhos dos associados que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo (Obs: Colete só as esposas).
Capítulo 4º – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Clube
Artigo 6º
A proposta de admissão de um novo associado será objeto de aprovação, em votação única, pelos associados fundadores e efetivos presente em Assembleia Geral.
Artigo 7º
São condições para admissão no Moto Clube:
I-Ser apresentado por um SÓCIO FUNDADOR OU SÓCIO EFETIVO.
II- Ter o nome apresentado e aprovado em Assembleia Geral destinada para essa finalidade.
III- Possuir motocicleta de qualquer ano ou modelo, acima de 200 cilindradas, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Clube.
IV- Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Clube da fiscalização.
V- Isentar o Moto Clube de acidentes envolvente de terceiros.
VI- Respeitar o Código Nacional de Trânsito e cumprir a constituição nacional e as leis vigentes do país.
VII- Participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.
VIII- Pagar a taxa de adesão, equivalente a três mensalidades.
Artigo 8º
São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube;
I- Cometer alguma penalidade conforme Artigo 11º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembleia o desligamento.
II- Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem comunicação.
III- Deixar de pagar as mensalidades durante 05 meses.
Capítulo 5º – Dos Direitos e Deveres dos Membros
Artigo 9º
Todo membro tem direito a:
I- Votar e ser votado para cargos no Moto Clube, exceto associado aspirante.
II- Participar de Reuniões e Assembleias.
III- Renunciar a mandato ou cargo que tenha sido eleito ou nomeado.
IV- Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que indicados pela diretoria.
V- Apresentar visitantes, participar de reuniões, encontros ou viagens do clube.
VI- Apresentar-se com seu (sua) esposo(a), companheiro(a) namorado(a) ou convidados(as).
VII- Desligar-se da Associação.
VIII- Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.
Artigo 10º
São deveres dos membros do Moto Clube:
I- É extremamente necessário que todo o integrante motociclista use jaqueta, colete, camisa, etc. do Moto Clube, em evento, viagens e passeios , para que possam ser identificados facilmente e ao mesmo tempo divulgar o Moto Clube.
II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
III- Comparecer às reuniões.
IV- Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
V- Contribuir com a taxa mensal do Moto Clube.
VI- É expressamente proibido o uso e a exibição do brasão em situação que sejam desagradáveis à sociedade e ao Moto Clube, por qualquer integrante motociclista.
Capítulo 6º – das Penalidades
Artigo 11º
Constituem faltas que justificam punições:
I- Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
II- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Clube.
III- Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
IV- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.
V- Bebidas alcoólicas ao dirigir.
VI- Uso de drogas ilegais.
VII- Comparecer às reuniões alcoolizados.
Artigo 12º
As punições, após deliberadas em Assembleia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:
Advertência
Desligamento
Inciso I – No ato do desligamento:
Devolver todos os brasões, emblemas, bandeiras e outras identificações oficiais do Moto Clube, recebidas ou adquiridas pelo associado, para si ou seus dependentes legais , quando do seu afastamento definitivo, exclusão ou desligamento
Capítulo 7º – Da Administração
Artigo 13º
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
Diretoria
Assembleia Geral
Conselho Deliberativo.
Artigo 14º
A Assembleia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Artigo 15º
Convocar-se-á Assembleia Geral:
No aniversário do Moto Clube para eleição de nova Diretoria. (a cada dois anos)
Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 16º
Convocar-se-á extraordinariamente a Assembleia Geral em qualquer tempo para:
Antes de cada viagem para acerto de detalhes
Votar reforma estatutária.
Artigo 17º
Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembleia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.
Seção 2ª – Da Diretoria
Artigo 18º
O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Sendo a Composição da Diretoria:
Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário
Obs: Os cargos de Presidente e Tesoureiro serão eleitos em Assembleia Geral.
Artigo 19º
Compete ao Presidente:
Representar o Moto Clube.
Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembleias.
Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.
Artigo 20º
Compete ao Vice-Presidente:
Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
Convocar as Assembleias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
Capítulo 8 – Do Patrimônio – Receitas e Despesas.
Artigo 21
I- Constitui receita do Moto Clube
II- Recursos provenientes das contribuições mensais.
III- Bens móveis, imóveis ou semoventes que venham a ser adquiridos ou recebidos a título de doações ou legados.
IV- Direitos ou obrigações legalmente adquiridos ou assumidos.
V- O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembleia.
VI- O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.
VII- Receitas eventuais.
Capítulo 9 – Da dissolução e liquidação da associação
Artigo 22
A Associação TEMPLÁRIOS se dissolverá de pleno direito nos seguintes casos:
I- por modificação total de sua forma constitucional
II- pela ausência de atividades relacionadas ao objetivo da sociedade
III- por determinação Judicial
IV- Em caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo da liquidação.
Artigo 23
O patrimônio da Associação TEMPLÁRIOS somente poderá ser alienado, doado ou gravado com autorização da Assembleia Geral, aprovado por 2/3 (dois terços) dos votos.
Capítulo 10 – Das Disposições Gerais
Artigo 24
Todo associado, independente da qualificação, deverá pagar uma contribuição mínima mensal, cujo valor será determinado em Assembleia Geral, para financiar os custos da Associação TEMPLÁRIOS.
# - as contribuições mensal que trata o caput desse artigo deverá, obrigatoriamente, ser paga todo primeiro sábado de cada mês.
Artigo 25
A Associação TEMPLÁRIOS não se responsabilizará por danos materiais ou pessoais, causados por acidentes que venham a acontecer com qualquer dos associados em viagens, passeios ou mesmo em eventos oficiais da Associação.
# O associado que der causa a acidente no qual envolva terceiros, ou os bens desses, ficará inteiramente responsável pelo pagamento de eventual indenização na qual o terceiro envolvido venha a pleitear.
# Recaindo a eventual indenização decorrente de acidente envolvendo associado, pleiteada por terceiros, sobre o patrimônio da Associação TEMPLARIOS , ficará essa com o direito de cobrar do associado que der causa ao acidente.
Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral e entrará em vigor na data de sua aprovação em 02 de agosto de 2014, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.